Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de setembro, 2008

Causa da dislexia é genética, apontam especialistas

Apesar de ainda não haver total consenso entre os cientistas a respeito das causas da dislexia, as pesquisas mais recentes apontam para uma associação de problemas genéticos como fator para o aparecimento do distúrbio. Os disléxicos teriam sofrido modificações em alguns de seus cromossomos, a estrutura da célula que carrega a informação genética de cada pessoa. Alguns genes atuariam de forma conjunta e determinariam a pouca capacidade de leitura e escrita. Por ser um distúrbio genético e hereditário, os especialistas recomendam que as crianças que possuem pais ou outros parentes com dislexia sejam analisadas com cuidado. "Trata-se de uma criança de risco, então é importante que ela passe por uma avaliação. Quando mais cedo a dislexia for diagnosticada, melhor", afirma Maria Ângela Nico, fonoaudióloga e coordenadora técnica e científica da ABD (Associação Brasileira de Dislexia). O diagnóstico tem de ser realizado por uma equipe clínica multidisciplinar, formada por psicólogos

Dificuldade com números é mais comum que dislexia, diz estudo

A discalculia, dificuldade para aprender termos matemáticos, é mais comum que a sua versão com letras, a dislexia, revela um estudo realizado em Cuba e divulgado em um congresso científico no Reino Unido. O estudo, dirigido por Brian Butterworth, do Instituto de Neurociência Cognitiva do University College London, junto com o Centro Cubano de Neurociência, descobriu que, de 1.500 crianças examinadas, entre 3% e 6% mostravam sinais de discalculia, enquanto a dislexia foi verificada em 2,5% a 4,3% das crianças. Da mesma forma que a dislexia, a discalculia, que consiste na dificuldade de aprendizagem de operações matemáticas ou aritméticas, pode ser causada por um déficit de percepção visual ou problemas quanto à orientação seqüencial. Considera-se que a dislexia é mais freqüente em países que, como os anglo-saxões, têm um idioma com uma ortografia difícil. Ao apresentar seu trabalho no Festival de Ciência de Cheltenham, Butterworth fez um pedido às autoridades e educadores britânicos par

Maioria tem diagnóstico tardio de dislexia

O mundo das letras sempre foi um mistério para a contadora Priscila Felice, 27. "Eu nunca fui preguiçosa, estudava muito, mas não entendia direito o que lia." O aprendizado a duras penas foi uma constante na vida escolar de Priscila, até os 25, quando uma reportagem deu a pista do que ela poderia ter: dislexia. "A descoberta foi a melhor coisa que aconteceu na minha vida." De cada dez disléxicos diagnosticados no Brasil nos últimos dois anos, sete eram adultos, segundo a ABD (Associação Brasileira de Dislexia). Assim como Priscila, são pessoas instruídas que enfrentam problemas de escrita e leitura até descobrir que possuem um transtorno neurológico. Boa parte carrega a pecha de ser pouco inteligente, lerda e desatenta. Definido como distúrbio ou transtorno de aprendizagem na leitura, escrita e soletração, a dislexia foi diagnosticada pela primeira vez em 1896, pelo neurologista inglês Pringle Morgan, que a chamou de cegueira verbal. Hoje sabe-se que ocorre em três

ALGUNS SINAIS DA DISLEXIA

Quando seu aluno ou filho apresentar todos ou alguns dos sinais abaixo, fique em alerta pois pode ser dislexia: Falta de interesse por livros; Dificuldade de memorização e ou entendimento; Desorganização; Imaturidade; Dificuldade em entender o relógio analógico; Dificuldade em copiar do quadro negro; Dificuldade para usar dicionário.

A INCLUSÃO DO DISLÉXICO NA ESCOLA

Mudanças na Escola A inclusão do aluno disléxico na escola, como pessoa portadora de necessidade educacional, está garantida e orientada por diversos textos legais e normativos. A Lei 9.394, de 20/12/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), por exemplo, prevê que a escola o faça a partir do artigo 12, inciso I, no que diz respeito à elaboração e à execução da sua Proposta Pedagógica; O inciso V, do mesmo artigo, diz que a escola deve prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; O artigo 23 permite à escola organizar a educação básica em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização; O artigo 24, inciso V, alínea a), prevê que a avaliação seja contínua e cumulativa, com a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período.

LEGISLAÇÃO NACIONAL

Lei 10.172 de 9 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação - Capítulo 8 - Da Educação Especial 8.2 - Diretrizes A educação especial se destina a pessoas com necessidades especiais no campo da aprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer de características como de altas habilidades, superdotação ou talentos. (...) A integração dessas pessoas no sistema de ensino regular é uma diretriz constitucional (art. 208, III), fazendo parte da política governamental há pelo menos uma década. Mas, apesar desse relativamente longo período, tal diretriz ainda não produziu a mudança necessária na realidade escolar, de sorte que todas as crianças, jovens e adultos com necessidades especiais sejam atendidos em escolas regulares, sempre que for recomendado pela avaliação de suas condições pessoais. Uma política explícita e vigorosa de acesso à educação, de responsabilidade da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios, é uma condição para que

LEGISLAÇÃO NACIONAL

Lei 9.394/96 (LDB) Art. 12 - Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua Proposta Pedagógica; V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento. Art. 13 - Os docentes incumbir-se-ão de: III, zelar pela aprendizagem dos alunos; IV, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Art. 23 - A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. Art. 24, V, a) avaliação contínua e cumulativa; prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período.

LEGISLAÇÃO NACIONAL

Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990 (ECA)artigo 53, incisos I, II e III “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – direito de ser respeitado pelos seus educadores; III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”